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Perguntas Frequentes

São os direitos, de forma elementar, que protegem os autores ou os produtores de obras audiovisuais, quer estes sejam filmes, séries, programas de televisão, videojogos, música, software ou livros. Este tipo de direitos ajudam a preservar os postos laborais de dezenas de milhares de pessoas que trabalham como produtores, realizadores, actores, argumentistas, técnicos de som, técnicos de imagem, equipas de montagem, operadores de câmaras, e tantas outras profissões que perfazem o mundo mágico dos audiovisuais.

A pirataria de conteúdos audiovisuais é um crime de natureza económica que se consubstancia na utilização abusiva duma obra protegida pelos Direitos de Autor e Direitos Conexos e, no caso de reprodução ilegítima de software, pela Lei da Criminalidade Informática. Aos olhos da lei a pirataria é tida como um crime de usurpação. Numa perspetiva mais coloquial, imagine que praticou um acesso ilegítimo e de que copiou um ficheiro (contendo a título de exemplo um livro; um filme; um trabalho científico; uma música; ou outra ainda não disponível) e usufrui da obra sem que o autor tenha conhecimento. É esse o caso quando alguém realiza um download ilegal. E quando alguém a partilha na Internet ou a publica em seu nome?

Desde o princípio da década que a pirataria tem causado às editoras, produtoras e distribuidoras de conteúdos audiovisuais prejuízos anuais que ultrapassam os 20 milhões de euros. Se a este número juntar-se ainda o furto de sinal infligido às operadoras por cabo (consultar secção mais abaixo), o valor sobe substancialmente. Este tipo de actividades criminosas, longe de qualquer tributação de IVA ou IRC, cria uma concorrência desleal face aos produtos legítimos e, em última instancia, não somente prejudica as empresas envolvidas nesta cadeia de valor (com despedimentos, menos investimento em solo nacional, etc.) como também o Estado português, isto é, todos os cidadãos de Portugal, criando menos riqueza e menos emprego para o país.

De um modo geral, devido à prática tão comum e disseminada de “sacar” um filme, uma série ou ver um jogo sem pagar assiste-se, injusta e tristemente, a uma banalização da usurpação dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, uma vez que, por parecer algo “normal”, incorre-se numa redução no juízo de reprovação. Todavia, não é por muita gente fazer algo errado que esse comportamento passa a certo. Por outro lado, pode estar a abrir uma porta à devassa da vida privada (de toda a família) ou acesso aos dados pessoais de vária ordem. Os estudos dão conta que em média 57% dos aplicativos de pirataria audiovisual é instalado com malware incorporado.
Acreditamos que um cidadão melhor sensibilizado quanto ao problema da pirataria é também ele um cidadão mais responsável!

Existe na lei portuguesa a possibilidade de se fazer uma cópia privada de uma obra, cujos fins sejam exclusivamente privados, desde que o original a partir do qual a cópia é feita tenha sido adquirido de forma legítima e não contenha em si nenhuma medida de protecção tecnológica que o impeça. Qualquer outra utilização da cópia feita fora do âmbito estritamente pessoal, e que ponha em causa a normal exploração da obra, causa prejuízos injustificados aos interesses legítimos do seu titular dos direitos, sendo assim passível de ser enquadrada como utilização abusiva e ilegal. Não faça cópias para uso indevido. Não se torne um pirata!

É também uma forma de pirataria que se consubstancia pelo acesso ilegítimo a canais de televisão, com acesso condicionado, através de mecanismos ou software que descodificam o seu código de segurança, passando estes a ser visionados de forma abusiva e ilícita.
 

As Operadoras de Cabo e Satélite procedem regularmente a auditorias à sua rede. Assim, os usurpadores de tal serviço podem ser penalizados civil e criminalmente pela violação dos Direitos de Autor e Direitos Conexos. Evite esse tipo de problemas confiando na via da legalidade!

Existem canais livres ou gratuitos via satélite mas não aqueles que porventura pretende ver. Por isso o acesso aos canais distribuídos pelas operadoras de Cabo e Satélite obedece a um acordo comercial entre a empresa e o subscritor do serviço. Na falta desse acordo, o acesso ao sinal distribuído pela operadora é ilícito, violando os direitos que as operadoras tem sobre os conteúdos disponibilizados, dos canais e de terceiros.

As operadoras por Cabo protegem a sua rede através de sistemas de encriptação. Apenas os equipamentos homologados e autorizados pelas operadoras podem aceder à sua rede. Se o equipamento deixa de funcionar frequentemente entre em contato com a operadora ou dirija-se a uma loja ou agente autorizado. No caso de não lhe resolverem o assunto apresente a quem de direito a sua reclamação.

Não terá qualquer sanção e está a ser um cidadão consciente. No entanto ao regularizar a situação procure informar-se junto dos vários operadores qual a melhor proposta para si.

Denuncie a situação à operadora ou às autoridades competentes (ANACOM, Orgãos de Policia Criminal), cumprindo assim o dever de cidadão responsável. 

As leis de alguns países têm um determinado número de excepções aos direitos dos titulares de controlar a cópia, o que permite que seja feito um número limitado de cópias estritamente para uso pessoal e particular.
No entanto, estas excepções não se aplicam se disponibilizar ou transmitir material sujeito a direitos de autor na Internet, distribuir as suas cópias “privadas” ou (em muitos países) fizer cópias a partir de fontes ilícitas.
Em resumo, a lei não permite a transferência indiscriminada peer-to-peer de material sujeito a direitos de autor. Estas transferências não são abrangidas pela definição de cópia “privada”. Trata-se de cópia “pública”, entre milhões de utilizadores.

Informando-se junto das entidades competentes na matéria. Ao abrigo dos direitos de autor e dos direitos conexos, não é legalmente permitido copiar, adaptar, traduzir, executar ou difundir uma obra ou gravação protegida, nem colocá-la na Internet, salvo se existir uma excepção específica na legislação sobre direitos de autor do seu país ou se tiver autorização de todos os titulares de direitos relevantes.

Os direitos de autor e os mecanismos de protecção relacionados aplicam-se virtualmente em todos os países. Na verdade, são obrigatórios de acordo com o direito internacional nos 150 países que assinaram diversos tratados sobre direitos de autor e nos 145 países membros da Organização Mundial do Comércio

Quando as pessoas disponibilizam repetidamente conteúdos sem serem os legais detentores dos direitos de autor ou conexos ou sem permissão dos detentores desses direitos na Internet, estão de facto a actuar como "ladrões" de direitos de autor e expõem-se a processos civis e judiciais por parte dos seus titulares.

Os titulares de direitos de autor e de direitos conexos ou quem os representa tomam regularmente medidas em vários países para retirar materiais ilícitos da Internet e interpor processos civis ou criminais contra os infractores. Centenas de milhões de ficheiros são retirados da Internet todos os anos através da colaboração entre os fornecedores de acesso à Internet e a Mapinet.

No link a baixo estão disponíveis todas as alterações e o próprio Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos.
Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC | DR (diariodarepublica.pt)

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