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Direitos de autor

Nos termos do Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos “Consideram-se obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas…”.
O Direito de Autor confere aos titulares de criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, o exclusivo direito de dispor da sua obra e utilizá-la, ou autorizar a sua utilização por parte de terceiros, total ou parcialmente.
A compra de um trabalho protegido por direitos de autor não dá o direito de transmitir ou copiá-lo. Mesmo no uso privado, este nunca deverá atingir a exploração normal da obra, nem causar prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor.
Noutras palavras são os direitos que protegem os autores ou os produtores de obras audiovisuais, quer estes sejam filmes, séries, programas de televisão, videojogos, música, software ou livros. Este tipo de direitos ajudam a preservar os postos laborais de dezenas de milhares de pessoas que trabalham como produtores, realizadores, actores, argumentistas, técnicos de som, técnicos de imagem, equipas de montagem, operadores de câmaras, e tantas outras profissões que perfazem o mundo mágico dos audiovisuais.
No entanto, a lei portuguesa prevê uma lista de usos livres de obras protegidas pelo direito de autor e direitos conexos.

Para mais informação consulte além do nosso site: 

Direitos de Autor | Internet Segura
Entrevista a Manuel Melo & António Paulo Santos no Clicksummit 2017. - YouTube
https://euipo.europa.eu/ohimportal/pt/web/observatory/faqs-on-copyright-pt
 



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