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Novas medidas europeias de proteção da privacidade

Grandes prestadores de serviços de Internet Norte Americanos antecipam novas medidas europeias de proteção da privacidade
A União Europeia (UE) está a melhorar as regras atuais que regem os serviços digitais, ao introduzir a Lei dos Mercados Digitais (DMA, no acrónimo em inglês) e a Lei dos Serviços Digitais (DSA, no acrónimo em inglês), as quais vão criar um único conjunto de regras aplicáveis em toda a UE.
A título de exemplo a lei dos serviços digitais (DSA) dá conta de que deverá ser dada especial atenção à prevenção de efeitos negativos sobre a segurança e a proteção da privacidade e dos dados pessoais, bem como à proibição de impor obrigações gerais de vigilância.
Por outro lado, os fornecedores de plataformas em linha utilizadas por menores deverão tomar medidas adequadas e proporcionadas para proteger os menores, por exemplo concebendo as suas interfaces em linha ou partes das mesmas com o mais elevado nível de privacidade, segurança e proteção dos menores por defeito, se for caso disso, ou adotando normas de proteção de menores, ou participando em códigos de conduta para a proteção de menores.



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