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Gatekeepers

A União Europeia (UE) está a melhorar as regras atuais que regem os serviços digitais, ao introduzir a Lei dos Mercados Digitais (DMA, no acrónimo em inglês).
O Regulamento dos Mercados Digitais estabelece um conjunto de critérios objetivos claramente definidos para identificar os «guardiões de acesso». Os controladores de acesso são plataformas digitais de grande dimensão que prestam os chamados serviços essenciais de plataforma, como, por exemplo, motores de pesquisa em linha, lojas de aplicações e serviços de mensagens. Os controladores de acesso terão de cumprir as obrigações enumeradas no Regulamento dos Mercados Digitais.
O DMA é uma das primeiras ferramentas regulamentares a regular de forma abrangente o poder de controlador de acesso das maiores empresas digitais. O Regulamento dos Mercados Digitais complementa, mas não altera, as regras de concorrência da UE, que continuam a ser plenamente aplicáveis.
As obrigações para todos os serviços da plataforma principal são aplicáveis 6 meses após a data da decisão de designação. A UE já nomeou os Gatekeepers: Gatekeepers (europa.eu)
A exceção é a aplicabilidade da obrigação de interoperabilidade para o serviço de plataforma principal «Number Independent Interpersonal Communications Services» (NIICS) prevista no artigo 7.º, que se aplica 6 meses após a decisão de designação no que diz respeito à obrigação do gatekeeper de publicar uma oferta de referência. A parte restante da obrigação aplica-se após 6 meses, 2 anos ou 4 anos após a designação e tem de ser implementada pelo gatekeeper 3 meses após o pedido razoável.
Além disso, as obrigações que incumbem a um gatekeeper de estabelecer uma função de conformidade e notificar qualquer aquisição prevista na aceção de Regulamento das Concentrações da UE aplica-se a partir do dia da designação.
Para mais informação consulte: UE já nomeou as "guardiãs da economia digital"! Tecnológicas estarão sob regras mais rigorosas (sapo.pt)



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