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Alteração do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.

O Decreto-Lei n.º 25/2024 de 1 de abril altera o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura. O Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, aprovou o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC), instrumento fundamental para garantir maior proteção social e boas condições laborais a estes profissionais. O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, determina que o EPAC deve ser revisto no prazo de dois anos a contar da data de entrada em vigor. Desta forma, prevê-se uma redução da taxa contributiva relativa aos profissionais da área da cultura em regime de contrato de trabalho de muito curta duração e aos trabalhadores independentes inscritos no registo dos profissionais da área da cultura (RPAC) e abrangidos pelo regime especial de proteção social previsto no EPAC. Por sua vez, e para efeitos de cálculo do prazo de garantia previsto nos artigos 44.º e 53.º do EPAC, é ajustado o valor do Indexante de Apoios Sociais, agilizando o acesso ao subsídio de suspensão da atividade cultural. Por último, procedeu-se à clarificação de alguns aspetos, nomeadamente no que respeita à exclusão como entidades beneficiárias das entidades de mera intermediação ou gestão coletiva de direitos de autor, quando atuam exclusivamente no âmbito dessa atividade, ou no que respeita aos casos em que a entidade beneficiária é, simultaneamente e para o mesmo trabalhador e atividade, apurada como entidade contratante, nos termos dos artigos 140.º e 140.º-A do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Foram ouvidas as associações representativas do setor da cultura e o Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos. Para mais informação consulte aqui.



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